Comunidade poderá conhecer impacto de instalação de correias transportadoras

AGTL irá discutir impacto para instalação de correias transportadores em Paranaguá. Audiência ocorrerá na Aciap no dia 07 de março.

5.1-porto geral (2)A Secretaria Municipal de Urbanismo (Semur) da Prefeitura de Paranaguá anuncia que no próximo dia 07 de março, a empresa AGTL – Armazéns Gerais Terminal Ltda., realizará audiência pública no auditório da Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Paranaguá (Aciap), localizada no Centro Histórico de Paranaguá, na rua Rodrigues Alves, número 621. O objetivo é demonstrar e avaliar o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) referente à implantação de correias transportadoras da empresa em Paranaguá.

A audiência pública atende o que está disposto na Lei Orgânica do Município, bem como no artigo 43 da Lei 10.257/2001 (Estatuto das Cidades), na Lei Complementar 60/2007 (PDDI), na Lei Ordinária 2822/2007 e no Decreto Municipal 544/2013, que regulamentam o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança. A Semur convoca todos os cidadãos que desejam participar da audiência para que estejam na Aciap na data indicada.


SERVIÇO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA

Local : Auditório da Aciap
Endereço: Rua Rodrigues Alves, 621, Centro Histórico – Paranaguá – PR.
Data: 07 de março de 2016.
Horário: Início – 19h/Término previsto – 22h

Fonte: PMP

Conflito entre empresas pode gerar paralisação das operações

A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina encaminhou um comunicado na manhã desta segunda-feira sobre a situação que envolve as empresas ANNP/Consórcio Mercosul e a AGTL. Confira o que diz a nota

Esteiras corredor esportaçãoA Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) informa que um conflito entre as empresas ANNP / Consorcio Mercosul e AGTL – que reclamam exclusividade no uso das correias transportadoras comuns que ligam os dois conjuntos de armazéns ao corredor de exportação do Porto de Paranaguá – poderá paralisar, por tempo indeterminado, as operações dos mesmos.

A Appa e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) buscaram todas as alternativas para conseguir promover um acordo entre as partes. No entanto, com a judicialização do tema, foi retirada da Appa qualquer possibilidade de mediação administrativa do conflito.

A Autoridade Portuária entende que o litígio entre as duas empresas não pode prejudicar os demais exportadores paranaenses. Este ano, com a quase conclusão das exportações de soja, não deverá haver prejuízos para os demais operadores. No entanto, a Appa espera que as empresas litigantes cheguem a um acordo em tempo hábil a não prejudicar o escoamento da próxima safra de soja.

Briga por terminal no Porto de Paranaguá

STJ rejeitou reclamação da Agência Nacional de
Navegação e Portos do Paraguai

tn_620_600_porto_de_paranagua_8913A Agência Nacional de Navegação e Portos do Paraguai (ANNP) não conseguiu reverter decisão da Justiça paranaense que manteve na direção de seu terminal no porto de Paranaguá a mesma empresa que o administra há 25 anos. A decisão foi do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, que rejeitou reclamação da ANNP.

A Agência move ação de reintegração de posse na Justiça para recuperar o domínio de um terminalconstruído no porto de Paranaguá. Após licitação feita pela agência, a vencedora, Consórcio Mercosul, não assumiu a direção do terminal, pois a Capeco/AGTL, administradora do local há mais de duas décadas, requer indenização milionária para deixar o comando, sob a alegação de ter feito investimentos estruturais.
O Tribunal de Justiça do Paraná já havia concedido liminar na ação de reintegração de posse movida pela ANNP, afastando o direito de retenção do terminal pela Capeco/AGTL e reconhecendo o direito da agência paraguaia à posse imediata do bem.
Contra essa decisão, a Capeco interpôs Recurso Especial no STJ. Ao mesmo tempo, ajuizou duas medidas cautelares em que pedia para permanecer no terminal até o julgamento do recurso especial. O STJ, porém, rejeitou o pedido feito nas cautelares.

Incidente de falsidade
Em razão de um incidente de falsidade surgido na ação de reintegração de posse, os juízes plantonistas do TJ-PR suspenderam o trâmite do processo. Tal fato impediu também o cumprimentoda liminar dada pelo tribunal estadual. Em virtude disso, a Capeco continuou no terminal.
Para a ANNP, ao decidirem pela suspensão do processo, os juízes plantonistas do TJ-PR acabaram por dar, na prática, o efeito suspensivo que a Capeco desejava e que o STJ havia negado nas cautelares.  Na reclamação submetida ao ministro Felix Fischer, a agência sustentou que houve desrespeito às decisões do STJ e que os juízes contrariaram a jurisprudência, segundo a qual a oposição de arguição de falsidade não impede o andamento do processo, mas apenas a prolação de sentença de mérito.
De acordo com a ANNP, os juízes poderiam no máximo ter impedido a prolação de sentença até a decisão final sobre o incidente de falsidade, mas não o andamento do processo, nem o cumprimento da liminar de reintegração de posse.

Questões diversas
Ao analisar a reclamação feita pela agência, o presidente Felix Fischer entendeu que o assunto discutido nas medidas cautelares não tinha nenhuma associação com as decisões dos juízes, agora impugnadas, que suspenderam o trâmite do processo de reintegração.
Nas cautelares, o STJ entendeu pela impossibilidade do uso de medida cautelar para conferir efeito suspensivo a Recurso Especial quando ainda há Embargos de Declaração pendentes de julgamento no tribunal de origem. Em razão disso, a Reclamação foi rejeitada pelo presidente do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.