Conflito entre empresas pode gerar paralisação das operações

A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina encaminhou um comunicado na manhã desta segunda-feira sobre a situação que envolve as empresas ANNP/Consórcio Mercosul e a AGTL. Confira o que diz a nota

Esteiras corredor esportaçãoA Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) informa que um conflito entre as empresas ANNP / Consorcio Mercosul e AGTL – que reclamam exclusividade no uso das correias transportadoras comuns que ligam os dois conjuntos de armazéns ao corredor de exportação do Porto de Paranaguá – poderá paralisar, por tempo indeterminado, as operações dos mesmos.

A Appa e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) buscaram todas as alternativas para conseguir promover um acordo entre as partes. No entanto, com a judicialização do tema, foi retirada da Appa qualquer possibilidade de mediação administrativa do conflito.

A Autoridade Portuária entende que o litígio entre as duas empresas não pode prejudicar os demais exportadores paranaenses. Este ano, com a quase conclusão das exportações de soja, não deverá haver prejuízos para os demais operadores. No entanto, a Appa espera que as empresas litigantes cheguem a um acordo em tempo hábil a não prejudicar o escoamento da próxima safra de soja.

Juíza dá reintegração de posse à ANNP

Consórcio Mercosul ganhou licitação no Paraguai e tomou posse no final de janeiro em Paranaguá

Presidente da ANNP, Hector Duarte, esteve em Paranaguá para dar posse ao Consórcio Mercosul. Na foto, com o diretor presidente do líder do Consórcio, Albino Tramujas

Presidente da ANNP, Hector Duarte, esteve em Paranaguá para dar posse ao Consórcio Mercosul. Na foto, com o diretor presidente do líder do Consórcio, Albino Tramujas

A Agência Nacional de Navegação e Portos do Paraguai (ANNP) conseguiu, na Justiça, a reintegração de posse dos silos horizontais no Porto de Paranaguá. A decisão ocorreu no último dia 30 de janeiro quando a juíza, Dra. Mércia do Nascimento Franchi assinou a sentença, juntamente quando o Dr. Ernani Mendes Silva Filho, deferiu pedido de reforço policial.
No dia 31, o presidente da ANNP, Hector Duarte, esteve em Paranaguá para dar posse ao Consórcio Mercosul, que ganhou a licitação no Paraguai. O Consórcio Mercosul é formado por duas empresas, a paraguaia Diagro e a brasileira Cimbessul que é a líder do consórcio e tem como diretor-presidente o parnanguara, Albino Tramujas.
Mas esta história começou há muito tempo e tem muitos envolvidos até chegar na reintegração de posse ocorrida na semana passada.
A história começa na década de 80 quando uma cooperativa de produtores de soja do Paraguai propôs ao governo paraguaio comprar um terreno e um armazém em Paranaguá. Essa cooperativa é a chamada Capeco que criou a empresa AGTL que passou a ter condições de operar no Brasil.
Foi a empresa AGTL que comprou o terreno e construiu três silos verticais e aumentou a capacidade de movimentação de soja.
Por volta do ano de 2003, a empresa Centro Sul assumiu a direção do terminal, assumindo a AGLT. Em 2009, o governo paraguaio fez uma aliança pública privada, mais conhecida no Brasil como licitação, para definir o novo administrador do terminal paraguaio em Paranaguá (silos horizontais).
O Consórcio Mercosul foi o ganhador com um contrato fechado pelo prazo de 15 anos. Em maio de 2013, a AGTL/CAPECO conseguiu liminar de retenção de posse pelas benfeitorias. Em 19 de dezembro de 2013, a juíza de Paranaguá concedeu a reintegração de posse para a ANNP, mas a AGTL conseguiu a suspensão da reintegração.
Só no final de janeiro deste ano, o Consórcio Mercosul conseguiu reverter a suspensão.

Inédito

De acordo com o diretor-presidente da Cimbessul e representante do Consórcio Mercosul em Paranaguá, Albino Tramujas, o objetivo da empresa é que o relacionamento entre Brasil e Paraguai, especialmente, o relacionamento com o Paraná esteja mais estreito. “Ganha o Paraná e Paranaguá”, destacou Tramujas.
Segundo ele, em breve, há expectativa de que, em breve, comece a movimentação de 250 mil toneladas de soja até Paranaguá em containeres. Uma movimentação inédita.
A ANNP tem capacidade de 90 mil toneladas estáticas.

Briga por terminal no Porto de Paranaguá

STJ rejeitou reclamação da Agência Nacional de
Navegação e Portos do Paraguai

tn_620_600_porto_de_paranagua_8913A Agência Nacional de Navegação e Portos do Paraguai (ANNP) não conseguiu reverter decisão da Justiça paranaense que manteve na direção de seu terminal no porto de Paranaguá a mesma empresa que o administra há 25 anos. A decisão foi do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, que rejeitou reclamação da ANNP.

A Agência move ação de reintegração de posse na Justiça para recuperar o domínio de um terminalconstruído no porto de Paranaguá. Após licitação feita pela agência, a vencedora, Consórcio Mercosul, não assumiu a direção do terminal, pois a Capeco/AGTL, administradora do local há mais de duas décadas, requer indenização milionária para deixar o comando, sob a alegação de ter feito investimentos estruturais.
O Tribunal de Justiça do Paraná já havia concedido liminar na ação de reintegração de posse movida pela ANNP, afastando o direito de retenção do terminal pela Capeco/AGTL e reconhecendo o direito da agência paraguaia à posse imediata do bem.
Contra essa decisão, a Capeco interpôs Recurso Especial no STJ. Ao mesmo tempo, ajuizou duas medidas cautelares em que pedia para permanecer no terminal até o julgamento do recurso especial. O STJ, porém, rejeitou o pedido feito nas cautelares.

Incidente de falsidade
Em razão de um incidente de falsidade surgido na ação de reintegração de posse, os juízes plantonistas do TJ-PR suspenderam o trâmite do processo. Tal fato impediu também o cumprimentoda liminar dada pelo tribunal estadual. Em virtude disso, a Capeco continuou no terminal.
Para a ANNP, ao decidirem pela suspensão do processo, os juízes plantonistas do TJ-PR acabaram por dar, na prática, o efeito suspensivo que a Capeco desejava e que o STJ havia negado nas cautelares.  Na reclamação submetida ao ministro Felix Fischer, a agência sustentou que houve desrespeito às decisões do STJ e que os juízes contrariaram a jurisprudência, segundo a qual a oposição de arguição de falsidade não impede o andamento do processo, mas apenas a prolação de sentença de mérito.
De acordo com a ANNP, os juízes poderiam no máximo ter impedido a prolação de sentença até a decisão final sobre o incidente de falsidade, mas não o andamento do processo, nem o cumprimento da liminar de reintegração de posse.

Questões diversas
Ao analisar a reclamação feita pela agência, o presidente Felix Fischer entendeu que o assunto discutido nas medidas cautelares não tinha nenhuma associação com as decisões dos juízes, agora impugnadas, que suspenderam o trâmite do processo de reintegração.
Nas cautelares, o STJ entendeu pela impossibilidade do uso de medida cautelar para conferir efeito suspensivo a Recurso Especial quando ainda há Embargos de Declaração pendentes de julgamento no tribunal de origem. Em razão disso, a Reclamação foi rejeitada pelo presidente do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.