Ex-presidente da Câmara de Morretes recebe 7 multas por contratação irregular

câmara de MorretesO Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o ex-presidente da Câmara Municipal de Morretes, Maurício Porrua (gestão 2010-2011) em R$ 4.352,88, devido à terceirização ilegal dos serviços do poder Legislativo. A Câmara contratou duas empresas para a prestação de serviços de consultoria e assessoria de acompanhamento de gestão, os quais deveriam ser executados por servidores efetivos.

Por isso, o ex-presidente deverá pagar também multa de 30% sobre os valores repassados as essas duas empresas. O montante naqueles dois anos foi de R$ 83.300,00 – o que daria uma multa de R$ 24.900,00. Esses valores serão atualizados, com juros e correção monetária, entre os repasses até a efetiva devolução, após o trânsito em julgado do processo.

A Segunda Câmara de Julgamentos do TCE-PR aprovou a tomada de contas extraordinária na CM de Morretes, nos exercícios financeiros de 2010 e 2011. As contratações violam o Prejulgado nº 6 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A decisão foi tomada por unanimidade, na sessão de 4 de maio.

De responsabilidade de Maurício Porrua, as contratações, pela Câmara Municipal, das empresas AWM Serviços de Assessoria e Consultoria Ltda. (Contratos nº 004, 005 e 006/2010), no valor de R$ 51.540,00, e Melo Ferreira & Cia Ltda. (Contratos nº 001, 002 e 003/2011), no montante de R$ 83.300,00, ferem expressamente a Constituição Federal.

O Prejulgado 6 admite a contratação de consultorias jurídica e contábil para a prestação de serviços que exijam notória especialização, desde que seja demonstrada a singularidade do objeto ou demanda de alta complexidade. O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, seguindo o entendimento da unidade técnica e do Ministério Público de Contas (MPC), considerou que não ficou demonstrado que as empresas contratadas executaram tarefas singulares, incomuns ou de alta complexidade, o que evidencia a impropriedade das contratações. Para o relator, ficou caracterizada a afronta ao Prejulgado 6, pois se trata de terceirização indevida de serviços típicos da administração municipal.

A tomada de contas extraordinária foi julgada procedente e as contas consideradas irregulares. O gestor à época, Maurício Porrua, recebeu seis multas administrativas (artigo 87, III, “f”, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005) no valor de R$ 725,48 cada, pelos contratos nº 004, 005 e 006/2010 e nº 001, 002 e 003/2011, considerados irregulares. E também multa proporcional ao dano, prevista no artigo 89 da LC nº 113/2005, no montante de 30% do valor pago às duas empresas, devidamente atualizado.

Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual, para ciência e tomada das providências que esse órgão entender cabíveis. Em 2 de junho, Maurício Porrua recorreu da decisão expressa no Acórdão nº 1851/16 – Segunda Câmara. O recurso de revista (Processo 417712/16), que tem como relator o conselheiro Fernando Guimarães, será julgado pelo Tribunal Pleno.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Paraná