ÁGUA E ESGOTO: Saiba o que fazer diante de cobranças abusivas

WATEREm sua página no facebook, o advogado e vereador Adalberto Araújo (PSB) orienta os consumidores da CAB – Águas de Paranaguá nos casos de cobrança abusiva e suspeita de arbitramento irreal de consumo.

O vereador estuda medidas legais para adequar os preços e serviços da empresa, mas antecipa algumas alternativas ao alcance dos consumidores em caso de cobranças abusivas:

“1- Certifique-se de que não há vazamento aparente ou sob a edificação;

2- Dirija-se até CAB, solicitando histórico de consumo e a “revisão do valor da fatura”, e a “cobrança pela média dos últimos 12 meses antes dessa elevação injustificada”, considerando-se o seu histórico de consumo, o número de pessoas que residem em sua casa, a não alteração dos hábitos de consumo, eventual falta de água na região, a possibilidade de o hidrômetro estar rodando com a pressão do ar na tubulação, etc.;

3- Para ganhar tempo, formule reclamações e pedidos simultâneos também na CAGEPAR e no PROCON;

4- A resposta da empresa e demais órgãos, será muito provavelmente negativa, mantendo a cobrança fixada pela empresa;

5- Formule então uma reclamação perante o Juizado Especial Cível de Paranaguá, solicitando a revisão com base nos argumentos do item 2 (embora não seja obrigatória, é sempre bom estar assistida de um advogado; esclareço que como vereador, não posso atuar nesses casos). Peça também o reconhecimento da relação de consumo e a aplicação das normas de direito do consumidor, inclusive, a inversão do ônus da prova; solicite uma medida liminar ou cautelar para suspender eventual ordem de corte no fornecimento de água, ou, conforme o caso, para determinar o restabelecimento do abastecimento – e em ambos os casos, peça para que o Juiz fixe uma multa diária para o caso de descumprimento;

6- Nessa ação judicial, anexe RG, CPF, a fatura questionada, 12 faturas imediatamente anteriores a essa fatura abusiva (permitindo futuro cálculo pela média), histórico de consumo, números de protocolos e cópias das reclamações e respostas da CAB, CAGEPAR e PROCON. De preferência, a ação deverá ser ajuizada pelo titular da conta; se não for possível, apresentar, conforme o caso, cópia de contrato de compra e venda ou de locação do imóvel, ou, ainda, outros comprovantes de endereço que permitam concluir que você reside no local (nessa hipótese, estará se “equiparando” ao consumidor originário).

7- Uma dica para os consumidores que possuem poços artesianos e também para os demais: tomem por hábito desligarem os registros/hidrometros – principalmente nos períodos de falta de água -, pois é comum que os equipamentos registrem a pressão do ar na tubulação, em vez de apenas a vazão da água. Isso certamente fará reduzir o valor da fatura. Há muitos precedentes do Juizado Especial Cível reconhecendo o direito dos usuários, no sentido de cancelar a cobrança abusiva e de determinar a cobrança pela média dos últimos 12 meses. Se for esse o seu caso, não se conforme, exija seu direito.