As divergências não impediram a assinatura de aditivo contratual realizado nesta segunda-feira, dia 24, o que confirma também a mudança de CAB Águas de Paranaguá para Iguá Saneamento
O Conselho de Regulação, que delibera assuntos relacionados à regulação e fiscalização dos serviços municipais da Cagepar, divulgou um “Esclarecimento ao Público”, onde confirmam que a substituição do grupo acionário que controla a CAB Ambiental não foi aprovado pelo órgão.
O Blog da Luciane traz esta nota assinada pelos integrantes do Conselho. Em em contato com representantes da Prefeitura, tomamos conhecimento de que as divergências foram conhecidas, mas não impediram a assinatura do contrato.
ESCLARECIMENTO AO PÚBLICO
O Conselho de Regulação, órgão de natureza técnica, instância máxima de decisão e deliberação dos assuntos relacionados à regulação e fiscalização dos serviços públicos municipais da Central de Água, Esgoto e Outros Serviços Concedidos do Litoral do Paraná – CAGEPAR, conforme parágrafo único da Seção III da Lei 181 de 23 de novembro de 2015, bem como do artigo 8º do Regimento Interno, representando a participação institucionalizada da sociedade no processo de regulação e fiscalização destes serviços públicos municipais, através do seu colegiado, ante a noticiada substituição do grupo acionário que controla a CAB Ambiental, pelo poder público municipal, vem tornar público que esta anuência NÃO FOI APROVADA por este órgão colegiado, fundamentado em diversos descumprimentos contratuais recorrentes e sucessivos além de Ação Civil Pública em curso na Justiça Estadual do Paraná, cuja sentença de primeiro grau determinou a rescisão contratual da concessão, muito embora havendo recurso interposto pela CAB. Esclarece ainda que este conselho chegou a conclusão da necessidade da intervenção neste contrato e que a proposta apresentada por este novo grupo acionário não atende os anseios da sociedade parnanguára vez que continuará contribuindo diretamente com o lançamento de esgotos sem qualquer tratamento nos rios da cidade confrontando o código ambiental do município e resoluções do CONAMA-Conselho Nacional de Meio Ambiente, não levando em conta ainda os mais de 20(vinte) anos sem os investimentos assumidos em contrato. Finalmente, resta evidenciar que este órgão colegiado não é contrário a qualquer mudança que se faça necessária, desde que seja em benefício da sociedade de Paranaguá, em primeiro lugar.
Paranaguá, 22 de julho de 2017
CARLOS EDUARDO FERLA CORREA
CLAUDIO GLOCK DE SOUZA
CLAUDIO NOGAS
DANYELLE STRINGARI
MARIO ANTONIO FERRARI
OZÉIAS REBELLO COSTA