Pagamento de multa do FGTS a comissionados exonerados pela Appa é ilegal

imagem.ashxO Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão imediata do pagamento da multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a ocupantes de cargos em comissão exonerados pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa). A prática fere o Artigo 37 da Constituição Federal e a Lei Federal nº 8.036/90. Em seu Artigo 15, essa lei, que instituiu o FGTS no País, exclui os servidores públicos do recebimento do benefício.

A irregularidade foi comprovada em 2011 por técnicos da Primeira Inspetoria de Controle Externo (1ª ICE) do Tribunal de Contas – então responsável pela fiscalização da Appa. A partir da Comunicação de Irregularidade, o órgão de controle instaurou Tomada de Contas Extraordinária, julgada procedente na sessão de 5 de junho do Tribunal Pleno.

Além do relatório técnico da 1ª ICE, a decisão foi embasada na instrução da Diretoria de Contas Estaduais e em parecer do Ministério Público de Contas. Cabe recurso da decisão, a ser julgado também pelo Pleno. Os prazos contam a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE.

Serviço:

Processo: nº 7388/11
Acórdão: nº 3.626/14 – Tribunal Pleno
Assunto: Tomada de Contas Extraordinária
Entidade: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina
Interessados: Mário Marcondes Lobo Filho e Daniel Lúcio Oliveira de Souza
Relator: Conselheiro Caio Márcio Nogueira Soares

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

MP-PR requer adequação no número de servidores não concursados da Câmara

tn_620_600_CAMARA_MUNICIPAL_DE_MATINHOS_-_HH0002_220112A 2ª Promotoria de Justiça de Matinhos ajuizou ação civil pública contra a Câmara Municipal para adequação do número de servidores comissionados.

No ano passado, a Promotoria já havia expedido recomendação administrativa ao Legislativo Municipal. O número de comissionados era maior do que o de efetivos, o que é irregular. A recomendação reivindicava a regularização da situação do quadro de cargos em comissão (falta de descrição das atribuições, excesso de cargos e controlador e subcontrolador comissionados).

Mesmo com alteração da lei municipal, a promotora de Justiça Carolina Dias Aidar de Oliveira aponta que a desigualdade permaneceu, sendo que hoje a Câmara de Matinhos conta com 19 servidores efetivos e 27 comissionados. Além disso, o controlador, em afronta ao recomendado, continua sendo cargo de livre nomeação, quando deveria ser ocupado por servidor efetivo. Por fim, os cargos de chefe do setor contábil e recursos humanos e diretor de compras e licitação, são comissionados, mas a descrição das funções denota que são técnicas, ou seja, deveriam ser providos por meio de concurso.

A Lei Municipal 1586/2013 prevê como comissionados os cargos de chefe do setor contábil e recursos humanos e diretor de compras e licitação. Entretanto, na descrição das funções destes cargos é nítida a afronta à Constituição Federal, porquanto as atribuições descritas pela lei não exigem dos ocupantes influência ou decisão política, devendo ser ocupadas por servidores concursados.

Na ação, o MP requer à Justiça exoneração de servidores, em especial assessores parlamentares, além do controlador, chefe e diretor, como acima exposto.