O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão imediata do pagamento da multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a ocupantes de cargos em comissão exonerados pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa). A prática fere o Artigo 37 da Constituição Federal e a Lei Federal nº 8.036/90. Em seu Artigo 15, essa lei, que instituiu o FGTS no País, exclui os servidores públicos do recebimento do benefício.
A irregularidade foi comprovada em 2011 por técnicos da Primeira Inspetoria de Controle Externo (1ª ICE) do Tribunal de Contas – então responsável pela fiscalização da Appa. A partir da Comunicação de Irregularidade, o órgão de controle instaurou Tomada de Contas Extraordinária, julgada procedente na sessão de 5 de junho do Tribunal Pleno.
Além do relatório técnico da 1ª ICE, a decisão foi embasada na instrução da Diretoria de Contas Estaduais e em parecer do Ministério Público de Contas. Cabe recurso da decisão, a ser julgado também pelo Pleno. Os prazos contam a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE.
Serviço:
Processo: nº 7388/11
Acórdão: nº 3.626/14 – Tribunal Pleno
Assunto: Tomada de Contas Extraordinária
Entidade: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina
Interessados: Mário Marcondes Lobo Filho e Daniel Lúcio Oliveira de Souza
Relator: Conselheiro Caio Márcio Nogueira Soares
Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
