MP recomenda adequação de atendimento e estrutura do Cras e do Creas em Morretes

O Ministério Público ressalta ainda que as instalações do Creas e do Cras são insatisfatórias e não suprem minimamente o que prevê a Lei Orgânica da Assistência Social

10540850_756247744416402_6057362848869557449_nCom o objetivo de suprir demanda de atendimento dos moradores de Morretes, no litoral paranaense, sobretudo crianças e adolescentes, o Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, encaminhou Recomendação Administrativa à Administração Municipal solicitando adequações no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). A recomendação teve como base relatório do Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx) do MPPR, que fez uma análise de todo o departamento de assistência social do Município.

De acordo com a Promotoria, há pessoas na lista de espera para atendimento e/ou acompanhamento pelo Creas, inclusive crianças e adolescentes vítimas de violência física, psicológica, abuso ou exploração sexual e negligência, mas falta equipe técnica necessária ao atendimento da demanda. A equipe atual é formada por uma coordenadora, uma assistente social, uma psicóloga e duas educadoras sociais. Segundo relatório do MPPR, o Creas necessitaria ainda de, pelo menos, um advogado (a) e um (a) auxiliar administrativo para atender a população adequadamente na assistência básica, além dos profissionais já existentes. Ainda, há a necessidade de mais um assistente social e um psicólogo para cada serviço de alta complexidade e para atendimentos a unidades de acolhimento.

No relatório, consta também que a equipe atual do Cras é composta por coordenador, assistente social, psicólogo, auxiliar de serviços gerais, recepcionista e motorista, necessitado de mais um assistente social e de três técnicos de nível médio. O MP ressalta ainda que as instalações do Creas e do Cras são insatisfatórias e não suprem minimamente o que prevê a Lei Orgânica da Assistência Social.

Neste sentido, a Promotoria recomenda ao Município que adote todas as medidas cabíveis para regularizar a falta de profissionais no Cras e no Creas (inclusive com a contratação de profissionais por meio de concurso público já previsto no calendário de 2017); que faça as adequações necessárias nas instalações dos Centros de Referência considerando o contido na Lei Orgânica da Assistência Social (Art. 6º-D); e que promova a organização dos programas e serviços para atendimento da demanda envolvendo crianças, adolescentes e famílias, assegurando atendimento de qualidade, com profissionais habilitados.