Portuário será compensado por trabalho suprimido em ajustes firmados pelo Porto de Paranaguá

porto-paranaguaA Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) a pagar indenização a um portuário pela supressão do trabalho suplementar por Termos de Ajuste de Conduta (TAC). A Súmula 291 do TST assegura ao empregado o direito à compensação pelo impacto financeiro da supressão das horas extras prestadas com habitualidade.

Partes do processo
Embargante: ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA
Procurador: Dr. Henrique Daniel Blankenburg Almada
Embargado ALCIMAR DE OLIVEIRA
Advogado: Dr. Elias do Amaral

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