A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) a pagar indenização a um portuário pela supressão do trabalho suplementar por Termos de Ajuste de Conduta (TAC). A Súmula 291 do TST assegura ao empregado o direito à compensação pelo impacto financeiro da supressão das horas extras prestadas com habitualidade.
Partes do processo | |
Embargante: | ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA |
Procurador: | Dr. Henrique Daniel Blankenburg Almada |
Embargado | ALCIMAR DE OLIVEIRA |
Advogado: | Dr. Elias do Amaral |