Estivador não será indenizado por cancelamento de registro após aposentadoria

O cancelamento estava previsto em lei vigente na época

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho manteve a improcedência do pedido de indenização por danos materiais feito por um estivador do Porto de Paranaguá (PR) que teve o seu registro de trabalho cancelado após a aposentadoria espontânea. A ação foi ajuizada antes da decisão em que o TST considerou inválido cancelamento do registro dos trabalhadores avulsos no Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) por motivo de aposentadoria. Continue lendo

Portuário será compensado por trabalho suprimido em ajustes firmados pelo Porto de Paranaguá

porto-paranaguaA Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) a pagar indenização a um portuário pela supressão do trabalho suplementar por Termos de Ajuste de Conduta (TAC). A Súmula 291 do TST assegura ao empregado o direito à compensação pelo impacto financeiro da supressão das horas extras prestadas com habitualidade.

Partes do processo
Embargante: ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA
Procurador: Dr. Henrique Daniel Blankenburg Almada
Embargado ALCIMAR DE OLIVEIRA
Advogado: Dr. Elias do Amaral

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