Portadores de doenças graves ou incuráveis poderão requerer isenção do IPTU

capa- ELTO ARCEGAO contribuinte, cônjuge ou representante legal de portadores de doenças graves terá isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU em Paranaguá. O benefício foi garantido pela lei promulgada nº 507/2015.

O autor do projeto que virou lei, vereador Elto Arcega (PSL), esclarece que para requerer a isenção, o titular do imóvel deverá comprovar renda familiar de, no máximo, três salários mínimos, possuir um laudo médico diagnosticando a doença e requerer a isenção junto à Secretaria Municipal da Fazenda entre outras obrigações.

A isenção do imposto é provisória e dura, apenas, no curso do exercício em que estiver com o problema de saúde.

“Os portadores de doenças graves e/ou incuráveis enfrentam diversos problemas, desde a simples rejeição social, passando pela discriminação, até a dificuldade de acesso a tratamentos e aos locais onde esses tratamentos poderiam ser disponibilizados”, destacou o vereador Elto. “Quero agradecer ao prefeito Edison Kersten, que deve colaborar com a execução da lei”, completou o vereador.

A isenção tributária pode ser concedida quando se revela a ausência de capacidade econômica para suportar o encargo tributário, principalmente, quando o gasto com tratamentos e remédios extrapola o rendimento do cidadão. “Nada mais justo que se cumpra a Constituição Federal, a Lei maior do nosso país, que assegura a todos os cidadãos o direito à vida”, explicou o vereador.

Quem tem direito

Será concedida isenção do IPTU a portadores de alienação mental, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondilatrose anquilosante; estado avançado da Doença de Paget (osteíte deformante), fibrose cística (musoviscidose), hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), tuberculose ativa.

Elto Arcega esclarece que o benefício da isenção cessará com o falecimento do proprietário do imóvel ou do dependente acometido da doença ou atestado de cura.

Jornalista: Luciane Chiarelli