Shiploader da Teapar fica onde está!

Sentença determina que a Appa não interfira até que resolva pendências

Com estrutura fixa no berço de atracação 205, o carregador realiza movimentos sobre trilhos e sua peça principal gira 360º suspensa sobre o porão do navio

Com estrutura fixa no berço de atracação 205, o carregador realiza movimentos sobre trilhos e sua peça principal gira 360º suspensa sobre o porão do navio

“Com essas considerações, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar a manutenção da vigência do Contrato de Arrendamento nº 039/1997, firmado entre a TEAPAR e a APPA (Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina), até que o Poder Concedente analise definitivamente os Processos Administrativos nºs 00045.003089/2016-15 e 50000.025278/2017-14.

Determino, ainda, que a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA e União se abstenham de adotar quaisquer medidas direcionadas ao desapossamento da área arrendada e do equipamento shiploader, antes de dar solução aos processos administrativos em discussão”, diz a decisão.

Para mostrar o grave problema que envolve este shiploader (um carregador automático de carga), houve manifestação por parte do vereador Luiz Maranhão, na Câmara em abril deste ano. Ele explicava que este equipamento é utilizado para movimentação de navios com açúcar ensacado e a geração de emprego e renda. O legislador fez uma explanação em números para que fique fácil de entender a situação, realmente, crítica. Continue lendo