Vereador de Matinhos é condenado por compra de votos

Justiça Eleitoral condena à perda de mandato

Sede da Câmara de Matinhos

Sede da Câmara de Matinhos

A Justiça Eleitoral condenou um vereador de Matinhos à perda do mandato eletivo e à suspensão dos direitos políticos por crime eleitoral (“compra” de votos). Em ação ajuizada pela Promotoria de Justiça Eleitoral de Matinhos, constatou-se que o vereador ofereceu pagamento em dinheiro a um eleitor, por meio de um cabo eleitoral também condenado pelo mesmo crime.

A sentença, da qual cabe recurso, determinou ainda penas de um ano e quatro meses de reclusão ao cabo eleitoral (substituída por prestação de serviço comunitário) e de um ano para o vereador (também trocada por pena alternativa de prestação de serviços à comunidade).

TRE decreta perda do mandato do deputado Alceuzinho Maron

63744_4502345470051_138099109_nA quinta-feira começou movimentada nos bastidores políticos de Paranaguá em função da decisão da Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná que, por maioria, considerou procedente a petição requerida pelo Partido Popular Socialista e Felipe Lucas para decretar a perda do mandato eletivo do deputado estadual Alceu Maron Filho e determinar que a Assembléia Legislativa do Paraná, em 10 dias, emposse Felipe Lucas, 3º suplente, no cargo. Para o relator, Dr. Josafá Antonio Lemes, as provas acostadas nos autos não foram suficientes para caracterizar uma grave discriminação pessoal ou desvio de finalidade que justifique a justa causa para fundamentar a desfiliação partidária do PPS. Lembra, ainda, que “esta Corte já se posicionou firmando que a grave discriminação pessoal exige a individualização quanto ao que se alega, devendo ainda consistir em fato de grande repercussão não sendo admitidas as alegações de dissensos e discordâncias que devem existir para arejar os pensamentos e permitir o exercício da Democracia e, portanto, simples desavenças internas e contratempos eventuais com dirigentes partidários não configuram discriminação pessoal grave”. Alceu Maron Filho foi eleito como 2º suplente pelo Partido Popular Socialista nas eleições de 2010, do qual se desfiliou posteriormente para ingressar no Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB.   (Petição 2-63.2013.6.16.0000)

Corte-Josafa Antonio Lemes

Corte-Josafa Antonio Lemes

* Esta notícia foi elaborada a partir de notas tomadas nas sessões da Corte e contém apenas resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura do aresto publicado na forma da lei.*

Matéria no link: http://www.tre-pr.jus.br/noticias-tre-pr/2013/Marco/tre-pr-decreta-perda-de-mandato-de-deputado-por-infidelidade-partidaria.

Alceuzinho vai recorrer

O deputado estadual Alceu Maron Filho (PSDB) vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

Segundo o advogado do deputado dr. Guilherme Salles Gonçalves, o recurso de Maron, que será impetrado junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), será embasado nos três argumentos abaixo relacionados:

1. O próprio fato do julgamento ter se dado, tanto em relação a preliminar, quanto em relação ao mérito, por restrita maioria de três votos a dois, bem demonstra que a matéria é controversa e pode resultar em modificação com recurso ao TSE;

2. No caso da perda de mandato de deputado estadual, o TRE julga este tipo de processo como tribunal de primeira instância, pelo que só se poderá afirmar a certeza da perda de mandato no caso de futura decisão do TSE; e

3. A defesa do deputado Alceu Maron, mesmo respeitando a decisão do TRE, vai prosseguir com os recursos necessários para a garantia do mandato que lhe foi conferido por mais de 31 mil cidadãos do Estado do Paraná. (Site: Paulo Ras)