O Juízo da Comarca de Pontal do Paraná determinou liminarmente a interdição do supermercado Bavaresco, localizado na rodovia PR 407 porque teria sido construído em área de preservação permanente e de Mata Atlântica. Com o objetivo de evitar maiores danos ao meio ambiente, qualquer atividade, construção, ocupação ou reforma no local também deveriam ser suspensas.
As autorizações municipais e do IAP também foram suspensas pela decisão judicial, que prevê multa em caso de descumprimento da interdição do imóvel. No mérito da ação, a Promotoria de Justiça requer ainda a demolição das construções irregulares, a destinação final dos resíduos sólidos com transportadora e aterro licenciados, a elaboração e execução de Plano de Recuperação de Área Degradada e a averbação da ação na matrícula do imóvel.
Mas a situação não durou muito.
Roberto Bavaresco, proprietário do empreendimento, buscou reverter a situação e o atendimento acontece normalmente. Toda a documentação exigida para a realização da obra foi apresentada.
O documento oficial do Bavaresco ainda agradece as manifestações de considerações e respeito.