Decreto estabelece condutas para servidores da Prefeitura em ano eleitoral

3.2- prefeitura de paranaguá“É proibida aos agentes públicos, servidores ou não, a prática de qualquer conduta, no exercício de funções ou mediante uso da estrutura administrativa municipal, que afete a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições de 2016”, é o que diz o artigo 1º do Decreto lançado na última sexta-feira , dia 15.

O decreto estabelece uma série de condutas aos agentes públicos municipais, servidores ou não, inclusive os Secretários Municipais como, por exemplo, a proibição de ceder ou usar bens móveis ou imóveis da administração municipal em benefício de qualquer candidato.

Também está proibido ceder servidor público ou usar dos serviços deles para comitês de campanha eleitoral durante expediente normal, salvo o servidor estiver licenciado.

 

Nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos, ficam suspensas as nomeações, contratações ou de qualquer forma de admissão, demissão sem justa causa, supressão ou readaptação de vantagens ou quaisquer atos que por outros meios possa dificultar ou impedir o exercício funcional.

Também está vedada, ainda, a remoção, transferência ou exoneração de servidor público, nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos. Algumas exceções estão previstas e podem ser conferidas no Decreto publicado no Diário Oficial do Município e que pode ser encontrado no site www.paranagua.pr.gov.br, acessando o banner Diário Oficial.

Nos três meses que antecedem a eleição municipal, a Prefeitura de Paranaguá fica impedida de receber recursos da União ou do Estado, com exceção dos recursos a cumprir obrigação preexistente para execução de obra ou serviço em andamento.

Publicidade institucional, também, estará proibida neste período. Pronunciamentos em cadeia de rádio, também não podem ser feitas por qualquer agente público ou secretário municipal.

Neste período, ainda, qualquer agente público candidato estará proibido de comparecer a inaugurações de obras públicas. Os agentes públicos também não podem permitir que outra pessoa realize ato de campanha eleitoral no interior de prédios públicos ou em espaços de serviços públicos.

Propaganda

Alguns artigos tratam, especificamente, da questão da veiculação de propaganda no município. No Artigo 5º, por exemplo está especificado que no primeiro semestre do ano de eleição, estão proibidas despesas com publicidade que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos últimos três anos.

A questão é que a atual administração não conseguiu fazer nenhuma licitação na área de publicidade e, por isso, não conseguiu repassar recursos de mídia pela falta de contratação de uma agência de propaganda. A última licitação para contratação de agência de publicidade foi cancelada há poucas semanas.

O setor de finanças da Prefeitura deve proceder a tal controle sob pena de responsabilização funcional.

Em tempo: acredito que a Secretaria da Fazenda vai perceber que fazer este acompanhamento será muito fácil em função do que já expliquei acima.

E sobre os famosos e polêmicos carros de som, especialmente, no período de campanha eleitoral, o funcionamento de auto-falantes e amplificadores de som, é permitido, SOMENTE, entre às 8h e às 22h com distância mínima de 200 metros das sedes dos poderes Executivo e Legislativo, Fórum, quartéis e outros estabelecimento militares, hospitais e casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando em funcionamento.

Punições

E as punições vão desde abertura de processo administrativo, quando referente a servidores municipais até exonerações quando tratar-se de cargos comissionados.

Qualquer um que tenha ciência da prática de conduta vedada por agente público, deverá comunicar imediatamente a Ouvidoria da Prefeitura, a qual encaminhará imediatamente a reclamação à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar que está autorizada a abrir procedimento especial de apuração de responsabilidade.

Até mesmo aqueles que foram contratados por prazo determinado podem ter rescisão de contrato, em virtude de justa causa, caso a conduta estabelecida pelo decreto seja verificada, denunciada, apurada e comprovada.

Decreto define Paranaguá em situação de emergência por causa da dengue

Governo do Estado mobiliza a população do Paraná para a campanha Hora H: Todos Contra o Mosquito da Dengue. Sábado, 06/02/2016. Foto: Divulgação SESA

Foto: Divulgação SESA

O governador Beto Richa decretou nesta sexta-feira (5) situação de emergência no município de Paranaguá por causa da dengue.
O objetivo é facilitar ações de combate ao mosquito Aedes aegypti, como contratação de novos agentes e ampliação de ações em terrenos particulares.

No plano de ação para aplicação do recurso em Paranaguá estão previstas a contratação de mais 50 agentes sanitários, a locação de caçambas, transporte e destinação de materiais abandonados, locação de máquinas de limpeza, aquisição de sacos de lixo e de outros materiais para uso dos agentes sanitários.

O plano de ação prevê, ainda, medidas para limpeza, monitoramento e destinação correta de resíduos de grande porte. Também deverão ser realizadas atividades de integração dos agentes de saúde e agentes sanitários. Segundo a proposta firmada em acordo, o município de Paranaguá será subdividido em 12 regiões que receberão as ações do programa Dengue, Somos Todos Responsáveis. O prazo para uso dos recursos é de 180 dias e a Prefeitura deverá prestar conta das ações para o Ministério Público Federal, Appa e Secretaria de Estado da Saúde.

Vereança em pauta

DSC07815Na última sessão da Câmara, o Comandante do 9o Batalhão da Polícia Militar esteve presente, mas foram colocadas em discussões e em votações alguns projetos como o Decreto Legislativo 391 que “Concede o prêmio Cidadão Voluntário ao Grupo Desperte Sorrisos”.

Também foi discutido e votada redação final do projeto de decreto que concede Título de Cidadã Honorária a Selma Camargo Meira. E ainda foi votado o Decreto 393/2013 que concede título de Honra ao Mérito ao Jornal dos Bairros.

Em segunda discussão e votação o projeto de Lei 4230 que “Institui a Semana Hip-Hop a ser realizada anualmente, na segunda semana do mês de setembro, que passa a integrar o calendário oficial de eventos do município de Paranaguá”.

Foram apresentados alguns requerimentos como pedido do Conselho Municipal de Saúde para cessão do plenário da Câmara para audiência para discutir Samu e Cislipa no dia 25 de novembro e para o Fórum de Políticas Públicas da Juventude para o dia 13 de novembro.

Lembretes

* Hoje encerra-se o prazo para apresentação de emendas ao Orçamento Geral do Município;

* Na sessão de hoje, a Secretaria Municipal de Governo, Maria Angélica Lobo Leomil, estará presente atendendo convocação da Casa. Entre os assuntos a serem abordados está o BID. Aliás, não entendi o motivo da secretária de Governo responder pelo assunto, uma vez que há uma pessoa responsável só por esta pasta. Coisas que só a política responde!