Estivador não será indenizado por cancelamento de registro após aposentadoria

O cancelamento estava previsto em lei vigente na época

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho manteve a improcedência do pedido de indenização por danos materiais feito por um estivador do Porto de Paranaguá (PR) que teve o seu registro de trabalho cancelado após a aposentadoria espontânea. A ação foi ajuizada antes da decisão em que o TST considerou inválido cancelamento do registro dos trabalhadores avulsos no Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) por motivo de aposentadoria. Continue lendo

Andersen Ballão amplia operações em Paranaguá

Escritório atende o Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Paraná, o Órgão Gestor de Mão de Obra de Paranaguá e o Terminal de Contêineres de Paranaguá, entre outros clientes
A Andersen Ballão Advocacia (ABA) em Paranaguá tem atuado em importantes negociações relacionadas ao trabalho portuário e suas particularidades. Em comemoração ao primeiro aniversário da filial, a equipe local recebeu a visita dos sócios coordenadores do escritório no dia 26 de outubro. Continue lendo

Trabalhadores garantem contratação mesmo com mudança em poligonal

capa- intersindicalOs trabalhadores portuários avulsos (TPAs) demonstram há meses, grande preocupação com a empregabilidade da mão-de-obra portuária nos terminais de uso privado após a possível mudança na poligonal.
Mas desde a semana passada, os trabalhadores tiveram motivos para ficar mais preocupados, pois a possibilidade de um decreto presidencial, determinando a mudança, ficou mais evidente.
E para discutir a situação, novo encontro foi marcado para acontecer em Brasília. O encontro ocorreu nesta quinta-feira, dia 4, em Brasília.
Definição
Pelo Acordo, sobre os terminais de uso privado (TUPs), assinaram o documento pela Secretaria Especial de Portos, Antaq, Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, e os sindicatos.
A contratação, para as funções previstas no Art. 40, da Lei 12.815, será feita prioritariamente entre os TPAs do OGMO e obedecerá à negociação prévia feita com os sindicatos de Paranaguá.

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Procurador do Trabalho suspendeu edital do OGMO

Edital referia-se à inscrição de Conferentes que seriam chamados pelo TCP

Reunião acontece hoje entre Sindicato e OGMO

Reunião acontece hoje entre Sindicato e OGMO

Com relação ao edital lançado pelo Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO) para chamamento de conferentes para o TCP, uma reunião foi realizada com a presença do presidente do Sindicato dos Conferentes no Ministério Público do Trabalho.

O Sindicato entende que o edital afronta a Lei nº 12.815/2013, considerando que esta lei impõe que este tipo de contratação só possa ocorrer se houver previsão em contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Esta contratação, na concepção do Sindicato, pelo número de vagas informadas e do valor de salário ofertado, indica que a pretensão do Terminal de Contêineres de Paranaguá (TCP) é não contratar trabalhadores portuários avulsos oriundos do sistema OGMO, mas tentar regularizar a situação de 35 apontadores, ora funcionários, do TCP identificados por fiscalização da DRT como fazendo serviços de conferentes.

O Procurador do Trabalho, Rosivaldo da Cunha Oliveira, disse que os fatos apresentados requerem autuação de novo procedimento e deferindo a juntada de documentos, determinou que seja autuado novo procedimento colocados como investigados o OGMO Paranaguá e o TCP.

Uma nova reunião está acontecendo, neste momento, entre o Sindicato e o OGMO, para discutir o assunto, pois, de acordo com a ata de reunião, realizada no último dia 20, o Procurador determinou a suspensão do edital do dia 19.

OGMO faz comunicado sobre vagas de conferente em Paranaguá

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O Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado de Paranaguá – OGMO Paranaguá informa aos Sindicatos dos Arrumadores, Estivadores, Consertadores, Vigias e Bloco (trabalhadores portuários avulsos) que o TCP – Terminal de Contêineres de Paranaguá está oferecendo 30 vagas para a atividade de Conferente.

Requisitos necessários: Ensino Médio Completo, Curso de Vistoria e Conferência de Contêineres.

Benefícios: remuneração inicial bruta de R$ 1.036,00; Plano de Saúde abrangendo os dependentes; Plano Odontológico; Seguro de vida e Programa de participação nos recursos.

Os candidatos vão passar por um teste de seleção, e para participar os interessados devem realizar a sua inscrição até a próxima segunda-feira, dia 24 de agosto, no OGMO Paranaguá – Departamento de Recursos Humanos dos TPA´s (Rua Nestor Victor, 1155, bairro Leblon), munidos de toda a documentação comprobatória de preenchimento dos requisitos.

O órgão informa que o processo seletivo é individual e será feito de acordo com os procedimentos da empresa. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3427 7900.

Fonte: Rádio Ilha do Mel FM

MPT-PR quer indenização maior em ação contra órgão gestor

3.1-RochaO Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) recorreu, no último dia 15, da decisão da 1ª Vara do Trabalho de Paranaguá que condenou o Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado de Paranaguá e Antonina (OGMO-PR) ao pagamento de indenização por irregularidades trabalhistas.
O MPT-PR pediu indenização por danos morais coletivos de no mínimo R$100 mil, mas a Justiça do Trabalho condenou em apenas R$50 mil. A intenção do recurso é obter o valor de indenização postulado na petição inicial.
Em investigação realizada em setembro de 2013, o procurador do trabalho Gláucio Araújo de Oliveira constatou a falta de fornecimento de água potável aos trabalhadores portuários avulsos que exercem atividades a bordo de embarcações.
O órgão também não disponibilizava diariamente as listas dos trabalhadores escalados, além de não respeitar a escalação rodiziária e de requisitar irregularmente diretores de entidades sindicais.
A ausência de listas de trabalhadores fere as normas de segurança do trabalho, pois permite que pessoas estranhas entrem nas embarcações.
A 1ª Vara do Trabalho de Paranaguá decidiu, em agosto, pelo pagamento de multa de R$ 1 mil pela OGMO-PR por trabalhador prejudicado caso não se cumpram as normas de saúde e segurança e disponibilização das listas de trabalhadores, não podendo escalar trabalhadores avulsos sem antes regularizar a situação.
Além da multa, foi estabelecido o valor de R$ 50 mil por indenização por dano moral coletivo, revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).