Paranaguá acima da média do Paraná no programa Jovem Aprendiz

São 507 jovens no programa, sendo que o potencial total é de 882 jovens na cidade pólo do Litoral. Ministério Público do Trabalho promoveu audiência pública para discutir assunto e estimular as empresas na ampliação do programa

O Ministério Público do Trabalho (MPT) do Paraná, promoveu uma audiência pública, na manhã desta quinta-feira (02), para debater a contratação de jovens aprendizes em todos os setores de Paranaguá. O evento contou com representantes de empresas, entidades que promovem cursos de aprendizado e equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura de Paranaguá. Continue lendo

Ministério Público confirma que 19 de dezembro é feriado estadual

bandeiradoparanáO Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) confirmou na tarde desta quinta-feira (4) que o dia 19 de dezembro é feriado estadual no Paraná. Segundo o procurador-chefe do MPT-PR, Gláucio Araújo de Oliveira,nessa data os trabalhadores devem ser dispensados de suas atividades por 24 horas, sem perda de remuneração.

Ele explica que a exigência de trabalho no feriado em cada empresa deve ser previamente autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e remunerada em dobro ou compensado por meio de banco de horas. “Não se proíbe o comércio de funcionar, mas desde que pague o funcionário em dobro. A lei é muito clara. No dia 19 é feriado”, afirma Oliveira.

Instituído por lei estadual em 1962 durante o governo de Ney Braga, o feriado do dia 19 de dezembro celebra a emancipação política do Paraná, ocorrida em 1853. “É a data política mais importante da história do estado”, ressalta o procurador.

Segundo ele, é a primeira vez que o MPT precisa se posicionar sobre o assunto. “Nos órgãos públicos sempre foi feriado. Antes nunca foi respeitado. Só teve repercussão depois que uma turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) definiu que a data é um feriado oficial no estado”, relata Oliveira.

Fonte: Gazeta do Povo

Acesse: http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=1518349&tit=MPT-determina-que-dia-19-e-feriado-no-Parana

Conferentes deixam de ser requisitados pelo TCP

Trabalhadores Portuários Avulsos fazem manifestação para reivindicar retorno dos sindicalizados

0O mês de novembro começou com uma má notícia para os conferentes de Paranaguá. Eles deixaram de ser requisitados pelo Terminal de Contêineres de Paranaguá (TCP). Por causa disso, os trabalhadores portuários avulsos (TPA’s) de outras categorias como estivadores, arrumadores, vigias, entre outros, fizeram uma manifestação na frente dos portões do terminal na manhã de hoje (7).

Paralelamente à manifestação, o presidente do Sindicato dos Conferentes de Paranaguá, Carlos Tortato, juntamente, com diretores da categoria, estavam em Curitiba para uma rodada de negociação com o Procurador do Ministério Público do Trabalho, Glaucio Araújo de Oliveira,  e o Chefe de Recursos Humanos do TCP para chegar  a um entendimento com relação ao acordo coletivo do trabalho.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Conferentes, Carlos Tortato, as negociações vinham acontecendo nos últimos meses sem que um resultado positivo fosse alcançado. Então, o TCP cessou a requisição dos conferentes a partir do dia 1º de novembro. “É uma atitude autoritária e arbitrária, no nosso entendimento, a nossa categoria é reconhecida e a nova lei diz que a conferência deve ser feita pelo conferente sindicalizado e isso causou insatisfação e insegurança”, disse, referindo-se à mobilização dos TPAs.

O líder da categoria fez questão de lembrar que foram as bases, e não os presidentes de sindicatos que promoveram a mobilização.  “Os trabalhadores ficaram preocupados de sofrer as mesmas retaliações que os conferentes estão sofrendo”, destacou Tortato.

Durante a reunião no Ministério Público do Trabalho ficou acertada a finalização da manifestação para que o trabalho dentro do terminal não fosse prejudicado e, acertado também uma assembleia na próxima terça-feira, dia 11.

Até lá, porém, os conferentes, não serão chamados para trabalhar.

Renda

A manifestação dos TPAs foi iniciada às 7h e aconteceu  pelo período da manhã e foi encerrada.

Os conferentes esperam que na terça-feira, quando haverá uma assembleia para discussão sobre  o acordo coletivo para decidir se o documento, com as propostas apresentadas, será assinado ou não. “Pela primeira vez, estamos vendo a decisão de um terminal de não requisitar a mão-de-obra do sindicato e chamar pessoas que, legalmente, não podem fazer este serviço, pois é nosso”, reforçou Tortato.

A TCP informa que mantém o canal aberto com todos os representantes sindicais do Porto de Paranaguá.

MPT-PR quer indenização maior em ação contra órgão gestor

3.1-RochaO Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) recorreu, no último dia 15, da decisão da 1ª Vara do Trabalho de Paranaguá que condenou o Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado de Paranaguá e Antonina (OGMO-PR) ao pagamento de indenização por irregularidades trabalhistas.
O MPT-PR pediu indenização por danos morais coletivos de no mínimo R$100 mil, mas a Justiça do Trabalho condenou em apenas R$50 mil. A intenção do recurso é obter o valor de indenização postulado na petição inicial.
Em investigação realizada em setembro de 2013, o procurador do trabalho Gláucio Araújo de Oliveira constatou a falta de fornecimento de água potável aos trabalhadores portuários avulsos que exercem atividades a bordo de embarcações.
O órgão também não disponibilizava diariamente as listas dos trabalhadores escalados, além de não respeitar a escalação rodiziária e de requisitar irregularmente diretores de entidades sindicais.
A ausência de listas de trabalhadores fere as normas de segurança do trabalho, pois permite que pessoas estranhas entrem nas embarcações.
A 1ª Vara do Trabalho de Paranaguá decidiu, em agosto, pelo pagamento de multa de R$ 1 mil pela OGMO-PR por trabalhador prejudicado caso não se cumpram as normas de saúde e segurança e disponibilização das listas de trabalhadores, não podendo escalar trabalhadores avulsos sem antes regularizar a situação.
Além da multa, foi estabelecido o valor de R$ 50 mil por indenização por dano moral coletivo, revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).