Justiça determina o afastamento de servidores comissionados nomeados irregularmente em Guaratuba

tn_620_600_camara_guaratuba_060410Atendendo pedido formulado em ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Guaratuba, no Litoral paranaense, o Juízo da Vara Cível e anexos da comarca determinou a exoneração de servidores comissionados nomeados irregularmente para 13 cargos na Câmara Municipal de Guaratuba. A decisão acatou a argumentação do Ministério Público, que alegou serem esses cargos de natureza burocrática, podendo ser providos por servidores efetivos (concursados). Continue lendo

Prefeitura diz que houve confusão de nomes e apelidos

MP  apurou servidores fantasmas em Morretes, mas prefeitura afirma que não há!

morretes-prefeitura-400x308A Promotoria de Justiça de Morretes emitiu recomendação administrativa para que o Município faça a exoneração imediata de nove servidores comissionados em situação irregular.

Segundo constatou o Ministério público, os comissionados foram contratados para prestar serviços na Secretaria de Saúde, sendo por ela remunerados, mas estavam em outros departamentos, exercendo funções não compatíveis com direção, chefia e assessoramento (exigência da legislação para os cargos comissionados). Continue lendo

Para os fofoqueiros da rádio corredor ou fantasmas comissionados a porta da rua é serventia da casa

Mas quem trabalha merece a consideração e respeito de todos

3.3-prefeitura-de-paranaguáO Ministério Público do Paraná recomendou a exoneração de 141 pessoas que ocupam cargos comissionados na Prefeitura de Paranaguá.

Isso mesmo, recomendou a exoneração de pessoas.

E posso dizer, por ser servidora pública CONCURSADA, que muitas dessas pessoas trabalham, executam suas funções, cumprem seus horários.

Mas a qualquer sinal de alerta do MP ou TC, ou outra sigla representativa, o furor da opinião pública se manifesta.

Sinceramente, não estou pensando na recomendação. Estou pensando nas famílias que, em tempos de crise, ficarão sem um salário a menos na renda familiar, mesmo com provas de que elas desempenham suas funções.

Na recomendação, o MP fala sobre desvio de finalidade no desempenho de cargos.

Muito bem.

Também acredito que aquilo que está errado também precisa ser corrigido.

Agora cabe ao prefeito e ao seu departamento jurídico, ler com atenção as recomendações deste importante órgão, verificar o que entraria no mérito de “dever” ser atendido, mas também saber explicar ao MP aquilo que não está esclarecido.

Ou seja, defender quem realmente trabalha e exonerar, de vez, quem não cumpre suas funções.

Desde que a recomendação administrativa do MP foi confirmada e divulgada, muitas pessoas apoiaram a iniciativa ao mesmo tempo que já julgavam as pessoas que ocupam cargos comissionados.

Apoiar a iniciativa é da democracia, mas julgar não é da nossa competência!

Ah, mas é possível,sim,que alguns ou muitos cargos sejam ocupados por pessoas que não fazem nada, andam pelos corredores do Palácio São José maquinando a próxima fofoca para encher a rádio corredor.

Para esses lembro que a porta da rua é serventia da casa!

Porém, conheço muitos que assumem o trabalho público com responsabilidade. Cabe é, ao gestor público, colocar todos para trabalhar e defender os trabalhadores dignos e honestos.

O MP faz o seu papel da melhor forma possível e pautado nas informações que recebe, mas não pode ser ‘adivinha’ se não há um detalhamento ante a recomendação.

E este detalhamento seria bom para o MP, assim como para o município e alinharia ainda mais todos os serviços que precisam ser prestados e são relevantes para o bem de Paranaguá.

Promotoria exige regularizações no quadro de servidores municipais de Paranaguá

5.2-prefeitura-crédito-divulgaçãoA 4.ª Promotoria de Justiça de Paranaguá (Litoral do Estado) e o Município de Paranaguá firmaram cinco Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta com o objetivo de regularizar várias ilegalidades envolvendo o quadro de servidores municipais.

O Ministério Público na comarca apontou diversas irregularidades, entre elas casos de nepotismo e desvios de função. Para corrigir a situação, os acordos preveem que a Prefeitura se abstenha de ceder servidores ou estagiários de seu quadro de pessoal para o exercício de atividades estranhas às do cargo ou função de origem.

O promotor de Justiça Leonardo Dumke Busatto explica que os acordos têm como finalidade garantir que a Municipalidade cumpra os princípios norteadores da Administração Pública, notadamente os da legalidade e da moralidade, evitando também que o órgão sofra novas condenações judiciais, com prejuízo ao erário, em decorrência de ações promovidas por servidores municipais, especialmente em situações de exercício de cargos em desvio de função.

Em relação às situações de nepotismo, o Ministério Público apontou 19 (dezenove) agentes públicos que devem ser exonerados ou perder funções gratificadas, no prazo máximo de trinta dias.

Para corrigir desvio de função, a administração municipal terá ainda que, também em 30 dias, tomar as medidas necessárias para que uma servidora passe a desempenhar as atividades inerentes ao cargo de Administrador de Banco de Dados, vaga para a qual foi aprovada em concurso público, e não aquelas vinculadas à profissão de arquiteta.

Além disso, a Prefeitura terá que encaminhar à Câmara Municipal um projeto de lei com a finalidade de revogar o artigo 8º da Lei Complementar n.º 48/2006. Esse artigo diz que a habilitação profissional exigida para os cargos integrantes do Quadro de Pessoal serão definidos por decreto. O projeto também deverá definir as atribuições funcionais, devidamente descriminalizadas, e a habilitação profissional dos cargos municipais efetivos, que não poderá ser genérica para os cargos especializados, de natureza técnica e/ou ensino superior. O prazo para essa providência é de até noventa dias.

Está prevista multa pessoal ao prefeito, no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento das obrigações assumidas nos Termos de Ajustamento de Conduta. (Fonte: MP)