MP debate proteção ambiental no Litoral do Paraná

unnamedO seminário “Biodiversidade, Cidadania e Direito no Litoral do Paraná” vai debater, em dezembro, a atuação judicial e extrajudicial do Ministério Público em defesa do meio ambiente na região.

O evento é promovido pela Coordenação Regional da Bacia Litorânea e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado do Paraná, pelo Instituto Federal do Paraná (IFPR) e pelo Observatório de Conservação Costeira (OC2). Acontece no dia 5 de dezembro, das 9h às 18h, no campus do IFPR, em Paranaguá.

O objetivo é apresentar aos estudantes universitários, professores, servidores públicos, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, advogados e ambientalistas, a atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário, na proteção e defesa dos direitos fundamentais socioambientais, as riquezas da biodiversidade da Bacia Litorânea. Também visa estimular a reflexão sobre a cidadania ambiental, ou seja, a responsabilidade de cada cidadão em cuidar do meio ambiente e denunciar as irregularidades, promovendo um Litoral Legal.
Serão abordados temas como a atuação judicial e extrajudicial do Ministério Público no litoral do Paraná, o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e as três esferas de responsabilidade pelo dano ambiental, os aspectos geográficos da Bacia Litorânea, a educação ambiental na formação da consciência cidadã, a biodiversidade da fauna e da flora dos diferentes ecossistemas do litoral, como o mar, montanha e floresta e a sua importância para o desenvolvimento sustentável e os serviços ambientais.
O seminário, com carga horária de 8 horas, será realizado no Instituto Federal do Paraná – Campus Paranaguá (Rua Antônio Carlos Rodrigues, Nº 453 – Porto Seguro – Paranaguá | Fone: (41) 3721-8300).
Público alvo: Integrantes do MP-PR e do Poder Judiciário, estudantes das Universidades e Faculdades do Litoral e Curitiba, advogados, ambientalistas e servidores públicos do Litoral do Paraná.

Inscrições no site do MP-PR.

Seguindo recomendação do MP, crianças que completem 6 anos em 2015 deverão ser matriculadas no primeiro ano

Questão relativa à chamada ‘data corte’ suscitou debates entre pais de alunos. Secretaria Municipal vai seguir recomendação do Ministério Público.

14533A Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral (Semedi) informa que, em atendimento à recomendação administração 01/2014 do Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), mantêm a regra de que toda criança que complete 6 anos até 31 de dezembro de 2015 deve ser matriculada no primeiro ano da educação básica.

A diretriz partiu da assessoria estadual dos promotores públicos e vale para todo o Estado.

A recomendação do MP ainda determina que a Semedi realize, obrigatoriamente, as matrículas de crianças até 4 anos de idade completados até o dia 31 de dezembro de 2015 na pré-escola e na educação infantil. A medida é extensiva às escolas municipais e particulares, que já foram informadas pela Semedi.

Para discutir o assunto, a secretária municipal de Educação, professora Hilda Werner, encontrou-se com a Promotoria Pública na manhã desta sexta-feira.

Imbróglio legal

A questão da “data corte” acendeu um debate legal. Na recomendação do MP, a Promotoria reconhece que a partir da promulgação da lei 11.274/2006, que dispõe sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, surgiram discussões acerca da idade mínima para ingresso no primeiro ano do ensino fundamental.

Porém, em sua argumentação, a Promotoria explica que o inciso IV do art. 208 da Constituição Federal estabelece que a educação infantil, período imediatamente anterior ao ensino fundamental, estende-se até os cinco anos de idade.

Logo, argumenta, o ensino fundamental haverá de ter início no ano em que a criança complete seis anos de idade.

Além disso, a Promotoria cita, ainda, lei estadual de 2009, que determina: “terá direito à matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental de nove anos, a criança que completar seis anos até o dia 31 de dezembro do ano em curso”.

Alguns pais argumentaram que há uma deliberação do Conselho Estadual de Educação (03/2006) estabelecendo que somente as crianças que completassem 6 anos até 1º de março do respectivo ano letivo teriam que ser matriculadas no primeiro ano do ensino fundamental.

Ocorre que a deliberação foi suspensa por decisão judicial em 2007. Igual resolução do Conselho Nacional de Educação também não tem vigência no Estado, segundo a Promotoria.

Assim, sendo, a Semedi mantém a orientação anteriormente divulgada aos pais e informa que cumpre a recomendação do Ministério Público de matricular as crianças que completem 6 anos até 31 de dezembro de 2015 no primeiro ano do ensino fundamental.

Fonte: PMP. Foto: Márcio Tibilletti

ANTONINA – MP-PR recomenda que município providencie projeto de prevenção de incêndio em escolas

10551109_687573098001047_4396269301346636777_nA 1.ª Promotoria de Justiça de Antonina  expediu recomendação administrativa à Prefeitura Municipal para que apresente, ao Corpo de Bombeiros local, Projetos de Prevenção de Incêndio ao Corpo de Bombeiros relativos a duas escolas municipais. O prazo fixado para que o Município tome providências é de 15 dias.

Conforme o documento, os Bombeiros terão que fazer, em trinta dias, novas vistorias nas escolas municipais, para verificar se houve melhorias. O Ministério Público na comarca esclarece que, em caso de reprovação nas vistorias, pode ser solicitada a interdição dos locais, bem como o ajuizamento das ações cabíveis.

A Recomendação foi expedida após o Corpo de Bombeiros informar à Promotoria de Justiça que as escolas municipais Otávio Secundino e Doutor Miranda Couto foram reprovadas nas vistorias por não possuírem projetos de prevenção de incêndio. Desde agosto, o poder público não tomou providência alguma para sanar a situação, o que coloca os estudantes em risco. A promotora de Justiça Kelly Vicentini Neves Caldeiras destaca a necessidade de medidas emergenciais para a salvaguarda dos alunos matriculados nesses estabelecimentos de ensino.

Rede Feminina de Combate ao Câncer precisa de nova sede

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Em julho, a Rede foi beneficiada com recursos da Havan, mas é necessário mais para conseguir nova sede

A Rede Feminina de Combate ao Câncer de Paranaguá ajuda a muitas pessoas, mas agora é a Rede que precisa de ajuda. Para pedir essa ajuda, o grupo promoveu uma mobilização na semana passada para chamar a atenção da comunidade e, especialmente, do empresariado local.

Eles precisam de uma nova sede.

A presidente da entidade, Alvarina Hussein, explicou que eles terão que deixar o local atual que é anexo ao posto Dona Baduca, um espaço público, pertencente à Prefeitura. Eles receberam correspondência da Prefeitura avisando da necessidade de deixar o local, pois o mesmo será utilizado para implantação de um centro de reabilitação e recuperação de pacientes.

Agora, a entidade busca parcerias para ter sua sede própria.  A Rede Feminina de Combate ao Câncer está em funcionamento há 48 anos atendendo a diversas famílias e pacientes de câncer.

ONGs não podem ocupar espaços públicos

Por meio de nota oficial, a Prefeitura de Paranaguá informou que está atendendo a uma recomendação do Ministério Público, tendo em vista que os espaços públicos não podem ser ocupados por ONGs. A Prefeitura reconhece o trabalho da Rede de Combate ao Câncer e o atendimento que é feito aos pacientes com esta doença.

Entretanto, está impossibilitada legalmente de ceder qualquer outro espaço público. A recomendação afeta outras Ongs que utilizam espaços públicos em Paranaguá e que terão, em breve, de deixar os locais que ocupam.

Ex-prefeito tem direitos políticos suspensos

“Situação cabe recurso que pode modificar atual decisão”

O ex-prefeito do município de Paranaguá (gestões 2005/2008 e 2009/2012) teve os direitos políticos suspensos pela Justiça pelo prazo de três anos. A decisão, datada do dia 10 de setembro, atende ao pedido do Ministério Público do Paraná, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, na qual é questionada a nomeação de uma bacharel em Direito para o cargo de procuradora jurídica ambiental, sem que a mesma fosse inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, o que tornaria ilegal o exercício da função.

Além do ex-prefeito, também tiveram punições impostas pela Justiça a servidora nomeada irregularmente para o cargo e os dois ex-secretários municipais de Meio Ambiente, que atuaram enquanto ela exerceu a função (como chefes diretos). Eles também tiveram suspensos seus direitos políticos.

A decisão judicial prevê, ainda, que todos os requeridos percam eventual função pública que estejam exercendo e paguem multa civil no valor (corrigido) correspondente a 15 vezes a remuneração percebida pela servidora no último mês de desempenho do cargo de procuradora jurídica ambiental. Os requeridos estão impedidos, também, de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.

Recurso

Por meio da assessoria de imprensa, foi informado que o devido recurso está sendo feito e que a atual decisão será modificada, “demonstrando que não traduz a realidade dos fatos”.

“Consta na sentença de primeira instância, claramente, que não houve nenhum dano ao erário municipal, dolo ou má-fé. Entendemos que cumprimos nosso dever quando viabilizamos dentro da legalidade a estrutura de pessoal necessária a atender nossa população e este sempre foi o foco da nossa gestão”, afirmou a nota.

 

Fonte: Ministério Público do Paraná

Prefeito e secretário de Saúde de Antonina têm 72 horas para quitar dívida e garantir serviços do Samu

noticia_221880_img1_samu_litoraO prefeito e o secretário municipal de Saúde de Antonina têm 72 horas para regularizar o pagamento de parcelas em atraso junto ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná (CISLIPA) e, assim, garantir que os cidadãos da cidade possam voltar a contar com os serviços do Samu 192 – Serviço de Atendimento de Urgência. As atividades do Samu foram suspensas em Antonina e podem ser excluídas do mencionado consórcio, sem que haja qualquer plano secundário de atendimento emergencial de saúde à população, porque o Município não efetuou os repasses referentes a 2013 e 2014. Caso não efetuem o pagamento dentro do prazo, a multa pessoal ao prefeito e ao secretário é de R$ 500, por dia de atraso.

A decisão judicial, de caráter liminar, atende à ação civil pública de obrigação de fazer, ajuizada nesta quarta-feira, 10 de setembro, pela 1.ª Promotoria de Justiça de Antonina. A Promotoria ajuizou, também, na mesma data, ação civil pública de responsabilização por atos de improbidade administrativa contra o prefeito e o secretário, que ainda aguarda decisão judicial.

Dos fatos – No dia 11 de agosto deste ano, o Ministério Público do Paraná recebeu ofício da CISLIPA informando a suspensão, por 15 dias, dos serviços do Samu 192, em decorrência de “inadimplência de repasses dos exercícios de 2013 e 2014”. A medida é estabelecida no Estatuto Social do Consórcio quando, “após notificação e advertência, o consorciado mantém a situação de irregularidade”.

No dia 18 de agosto, foi realizada reunião na Câmara de Vereadores para tratar do tema, data em que o atual secretário municipal de Saúde, segundo consta na ação, confirmou que o valor do repasse nunca foi incluído no Orçamento Geral do Município. O presidente da Câmara reiterou a afirmação, explicando que a dívida não foi paga por não haver dotação orçamentária para tal.

Após a reunião, o CISLIPA elaborou levantamento dando conta de que o montante de R$ 518.473,58 seria suficiente para o pagamento das parcelas pendentes de 2013 e para o reparcelamento das pendências de 2014 e das parcelas federais. A administração municipal, então, encaminhou Projeto de Lei para a Câmara Municipal, mas o valor do montante declarado no texto, segundo análise do Consórcio, era superior ao necessário para sanar a dívida. A Casa Legislativa indicou a substituição do Projeto com urgência, para que fosse colocado em pauta, e o texto foi aprovado no dia 19 de agosto (Projeto de Lei nº 24/2014).

Recuo – Quando recebeu o projeto para sanção, o prefeito municipal decidiu por solicitar dilação de prazo ao Convênio, por mais 15 dias, para a quitação da dívida. Por conta disso, mais uma vez o Município de Antonina ficou sem os serviços do Samu. O prazo se esgotou, sem o pagamento do valor combinado, no dia 9 de setembro, última terça-feira.

O Estatuto Social do CISLIPA prevê que serão eliminados do quadro social quem, sem motivo justificado, deixar de pagar, por três meses as suas contribuições pecuniárias e quem, se advertido por escrito, não propiciar a liquidação de seu débito. No dia 18 deste mês, será realizada assembleia para deliberar sobre a exclusão do Município de Antonina do Consórcio.

Advertência – A administração municipal de Antonina foi advertida que o não pagamento poderia acarretar na suspensão dos serviços do Samu e em prejuízo para toda a população antoninense, no dia 3 de fevereiro de 2014 (Ofício 66/14), e, posteriormente, no dia 8 de maio de 2014 (Ofício 136/14). Recebeu notificação extrajudicial (nº 02/2014) no dia 20 de maio, outro ofício (nº 169/14) em 25 de julho e foi avisado, novamente, em assembleia no dia 3 de julho de 2014.

“Além do total descaso com a saúde da população, a má-fé dos requeridos na gestão dos recursos públicos na área da Saúde é evidente”, relata o MP-PR na inicial. A Promotoria, diante dos fatos, remeteu ofício ao prefeito, no dia 5 de agosto, solicitando informações a respeito das providências tomadas, sem resposta. No dia 8 de setembro, o MP encaminhou uma reiteração do pedido, que não foi sequer recebida na prefeitura. Houve, ainda, a tentativa de realizar reunião com o secretário municipal de Saúde, que não compareceu nas datas e horários previamente agendados.

Fonte: Ministério Público do Paraná

MP denuncia 19 pessoas investigadas na Operação Tarrafa

noticia_569766_img1_parana-peixes-mortosA 1.ª Promotoria de Justiça de Paranaguá ofereceu denúncia à Justiça contra 19 pessoas, incluindo um juiz aposentado, um escrivão da Vara Cível, um contador e vários advogados, por apropriação indébita de indenizações devidas a pescadores da região, prejudicados por dois acidentes ambientais ocorridos em 2001.

A denúncia é desdobramento de uma investigação iniciada em maio pela Promotoria. Dentro da apuração, foi deflagrada, pela 1.ª Promotoria de Paranaguá e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), no último dia 5, a Operação Tarrafa, quando foram cumpridos oito mandados de prisão e nove mandados de busca e apreensão em empresas e residências situadas em Paranaguá, Curitiba, Antonina, Guarapuava e Ponta Grossa. Também foram realizadas 13 conduções coercitivas (pessoas levadas para prestar depoimento, sem que fossem detidas). Foram apreendidos, ainda, documentos, computadores e telefones celulares que contribuíram para o embasamento da denúncia.

Acidentes ambientais – As indenizações aos pescadores tiveram origem em dois acidentes ocorridos no ano de 2001: o vazamento de óleo do Poliduto Olapa, em fevereiro, e a nafta derramada pelo navio Norma, em outubro. Os incidentes obrigaram os pescadores a deixar de trabalhar por longos períodos, o que levou a Justiça a determinar o pagamento de indenizações aos prejudicados.

(Fonte: Ministério Público do Paraná)

Promotoria exige regularizações no quadro de servidores municipais de Paranaguá

5.2-prefeitura-crédito-divulgaçãoA 4.ª Promotoria de Justiça de Paranaguá (Litoral do Estado) e o Município de Paranaguá firmaram cinco Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta com o objetivo de regularizar várias ilegalidades envolvendo o quadro de servidores municipais.

O Ministério Público na comarca apontou diversas irregularidades, entre elas casos de nepotismo e desvios de função. Para corrigir a situação, os acordos preveem que a Prefeitura se abstenha de ceder servidores ou estagiários de seu quadro de pessoal para o exercício de atividades estranhas às do cargo ou função de origem.

O promotor de Justiça Leonardo Dumke Busatto explica que os acordos têm como finalidade garantir que a Municipalidade cumpra os princípios norteadores da Administração Pública, notadamente os da legalidade e da moralidade, evitando também que o órgão sofra novas condenações judiciais, com prejuízo ao erário, em decorrência de ações promovidas por servidores municipais, especialmente em situações de exercício de cargos em desvio de função.

Em relação às situações de nepotismo, o Ministério Público apontou 19 (dezenove) agentes públicos que devem ser exonerados ou perder funções gratificadas, no prazo máximo de trinta dias.

Para corrigir desvio de função, a administração municipal terá ainda que, também em 30 dias, tomar as medidas necessárias para que uma servidora passe a desempenhar as atividades inerentes ao cargo de Administrador de Banco de Dados, vaga para a qual foi aprovada em concurso público, e não aquelas vinculadas à profissão de arquiteta.

Além disso, a Prefeitura terá que encaminhar à Câmara Municipal um projeto de lei com a finalidade de revogar o artigo 8º da Lei Complementar n.º 48/2006. Esse artigo diz que a habilitação profissional exigida para os cargos integrantes do Quadro de Pessoal serão definidos por decreto. O projeto também deverá definir as atribuições funcionais, devidamente descriminalizadas, e a habilitação profissional dos cargos municipais efetivos, que não poderá ser genérica para os cargos especializados, de natureza técnica e/ou ensino superior. O prazo para essa providência é de até noventa dias.

Está prevista multa pessoal ao prefeito, no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento das obrigações assumidas nos Termos de Ajustamento de Conduta. (Fonte: MP)

Promotoria denuncia preso por homicídio

5.1-jo__3148A 1.ª Vara Criminal de Paranaguá recebeu, no último dia 20, a denúncia criminal oferecida pelo Ministério Público da comarca contra um marceneiro, acusado de matar um detento da Carceragem Temporária da 1.ª Subdivisão Policial da cidade. O denunciado e a vítima teriam brigado na cela, na madrugada de 23 de abril deste ano. A vítima morreu após receber vários golpes de estoque (espécie de arma cortante improvisada).

O homem foi assassinado poucas horas depois de ser detido. Ele havia ido até o Fórum para participar como testemunha em uma audiência de um amigo que estava preso e, ao se apresentar, foi constatado que havia um mandado de prisão contra ele. Foi, então, levado à 1.ª Subdivisão Policial, onde já estava detido o agressor.

Segundo a denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça, o denunciado agiu com o intuito de desforra, para satisfazer “ódio vingativo” que sentia pela vítima, com quem teve anteriormente uma desavença. O promotor de Justiça Rodrigo Otávio Mazur Casagrande destaca que o acusado agiu “com extrema violência e crueldade, tendo causado sofrimento atroz e desnecessário à vítima”.

A Promotoria de Justiça obteve um vídeo que supostamente seria do crime denunciado e irá requerer a juntada desse material aos autos do processo, a fim de que seja encaminhado ao Instituto de Criminalística (IC), para comprovação da veracidade ou não das imagens.

Justiça afasta escrivão que exercia atividades empresariais

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O Juízo da Vara de Fazenda Pública de Paranaguá determinou, em caráter liminar, o afastamento de um escrivão do Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca. A decisão, proferida com base em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em Paranaguá, proíbe o servidor público de ter acesso às dependências do cartório até o julgamento final do processo, além de determinar a quebra do sigilo bancário e fiscal do escrivão.

Na ação, por improbidade administrativa, a 4.ª Promotoria de Justiça de Paranaguá aponta que o escrivão exercia, paralelamente a suas funções públicas, a administração de várias sociedades empresariais, o que é vedado pelo Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário. Além disso, a Promotoria relata que o servidor obteve empréstimo de uma grande empresa da cidade, que figura como ré em diversas ações indenizatórias em trâmite justamente na 1.ª Vara Cível, mesmo sem ter qualquer relação comercial com aquela.

O promotor de Justiça Leonardo Dumke Busatto sustenta, em trecho da ação, que o escrivão “de forma consciente e voluntária, está envolvido em atos caracterizadores de violação a princípios norteadores da Administração Pública”.

Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária a ser aplicada é de R$ 5 mil.