Prefeitura não atinge limite prudencial com pessoal

Sem-títuloA Prefeitura de Paranaguá publicou, no Diário Oficial do Município, nesta sexta-feira (17), o documento intitulado “Relatório de Gestão Fiscal – Despesa com Pessoal”, de autoria da Secretaria Municipal da Fazenda.

De acordo com os dados do relatório, no primeiro quadrimestre deste ano (janeiro a abril), o município gastou 50,98% da Receita Corrente Líquida com Folha de Pagamento.

O limite prudencial só é atingido quando esse índice chega a 51,3%.

No início da semana, o Ministério Público emitiu recomendação à Prefeitura indicando, segundo o órgão, que havia sido ultrapassado o limite prudencial. O MP afirma que fez o levantamento com base nos dados que a própria Prefeitura disponibiliza no Portal da Transparência.

A discussão do índice importa porque implica na possibilidade ou não do município conceder benefícios, aumentos em vencimentos ou criar novos cargos em comissão e função. No caso dos Conselheiros Tutelares, por exemplo, que reivindicam reajusta no subsídio, a justificativa do jurídico da Prefeitura era justamente o índice de gastos com pessoal, sendo que são apenas 5 os atuais conselheiros.

O balanço da Prefeitura está no seguinte link:

http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/365FDAEF

Fonte: Blog do Marquito

Ex-presidente da Câmara de Morretes recebe 7 multas por contratação irregular

câmara de MorretesO Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o ex-presidente da Câmara Municipal de Morretes, Maurício Porrua (gestão 2010-2011) em R$ 4.352,88, devido à terceirização ilegal dos serviços do poder Legislativo. A Câmara contratou duas empresas para a prestação de serviços de consultoria e assessoria de acompanhamento de gestão, os quais deveriam ser executados por servidores efetivos.

Por isso, o ex-presidente deverá pagar também multa de 30% sobre os valores repassados as essas duas empresas. O montante naqueles dois anos foi de R$ 83.300,00 – o que daria uma multa de R$ 24.900,00. Esses valores serão atualizados, com juros e correção monetária, entre os repasses até a efetiva devolução, após o trânsito em julgado do processo.

A Segunda Câmara de Julgamentos do TCE-PR aprovou a tomada de contas extraordinária na CM de Morretes, nos exercícios financeiros de 2010 e 2011. As contratações violam o Prejulgado nº 6 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A decisão foi tomada por unanimidade, na sessão de 4 de maio.

De responsabilidade de Maurício Porrua, as contratações, pela Câmara Municipal, das empresas AWM Serviços de Assessoria e Consultoria Ltda. (Contratos nº 004, 005 e 006/2010), no valor de R$ 51.540,00, e Melo Ferreira & Cia Ltda. (Contratos nº 001, 002 e 003/2011), no montante de R$ 83.300,00, ferem expressamente a Constituição Federal.

O Prejulgado 6 admite a contratação de consultorias jurídica e contábil para a prestação de serviços que exijam notória especialização, desde que seja demonstrada a singularidade do objeto ou demanda de alta complexidade. O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, seguindo o entendimento da unidade técnica e do Ministério Público de Contas (MPC), considerou que não ficou demonstrado que as empresas contratadas executaram tarefas singulares, incomuns ou de alta complexidade, o que evidencia a impropriedade das contratações. Para o relator, ficou caracterizada a afronta ao Prejulgado 6, pois se trata de terceirização indevida de serviços típicos da administração municipal.

A tomada de contas extraordinária foi julgada procedente e as contas consideradas irregulares. O gestor à época, Maurício Porrua, recebeu seis multas administrativas (artigo 87, III, “f”, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005) no valor de R$ 725,48 cada, pelos contratos nº 004, 005 e 006/2010 e nº 001, 002 e 003/2011, considerados irregulares. E também multa proporcional ao dano, prevista no artigo 89 da LC nº 113/2005, no montante de 30% do valor pago às duas empresas, devidamente atualizado.

Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual, para ciência e tomada das providências que esse órgão entender cabíveis. Em 2 de junho, Maurício Porrua recorreu da decisão expressa no Acórdão nº 1851/16 – Segunda Câmara. O recurso de revista (Processo 417712/16), que tem como relator o conselheiro Fernando Guimarães, será julgado pelo Tribunal Pleno.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Paraná

MP recomenda redução de gastos com pessoal na Prefeitura de Paranaguá

Sem hora extra e 20% a menos de cargos comissionados entre as medidas. Com período eleitoral, ano praticamente termina no final do mês com relação aos atos administrativos

prefeitura de pguáA 4ª Promotoria de Justiça de Paranaguá, no Litoral paranaense, expediu na última segunda-feira (13) recomendação administrativa dirigida ao prefeito, à secretária de Recursos Humanos, à secretária da Fazenda, ao procurador-geral e ao controlador-geral do Município, para que sejam adotadas medidas visando à imediata redução de gastos com a folha de pessoal.

Auditoria realizada pelo Ministério Público do Paraná, a partir de informações disponibilizadas no portal da transparência pela própria prefeitura, apurou que o Município teria excedido o limite prudencial de gastos com pessoal no primeiro quadrimestre deste ano, identificando a aplicação de 95,91% dos recursos permitidos, quando o limite estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000) é de 95%.

Dentre as medidas recomendadas, estão a abstenção da concessão de vantagens e aumentos, impedimento para a criação de novos cargos e funções, vedação à concessão de horas extras e redução em pelos menos 20% dos cargos comissionados e funções de confiança.

Em caso de descumprimento da recomendação administrativa, as autoridades municipais citadas estarão sujeitas à responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa, além de responderem ação penal por crime de responsabilidade. Os fatos foram também comunicados ao Tribunal de Contas do Estado e à Câmara Municipal de Paranaguá.

Em tempo: a possível nomeação de alguns cargos comissionados deve ir por água abaixo, pois o período para concretização de atos administrativos como esse se encerram no final deste mês. Com um detalhe, parece que algumas sessões no final do mês já estão com suas pautas comprometidas.

MP propõe ação contra vereadores, ex-vereadores e servidores da Câmara Municipal de Matinhos

camara-matinhosgogglestreetO Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Matinhos, no Litoral do Estado, ajuizou nesta quinta-feira, 9 de junho, ação civil pública contra três vereadores (gestões 2009–2012 e 2013–2016), quatro ex-vereadores (gestão 2009–2012) e 33 servidores da Câmara Municipal da cidade. Todos são requeridos por ato de improbidade administrativa, em função do desvio indevido de diárias pagas com dinheiro público. A ação é amparada em investigação conduzida pelo Grupo de Apoio Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MP-PR.

De acordo com a ação, entre os anos 2009 e 2011, os 40 denunciados – além de outro vereador, já falecido – teriam desviado de R$ 642.950,00 (valores não atualizados) dos cofres municipais a título de pagamento de 460 diárias para participação em cursos e palestras. Ocorre que as empresas responsáveis por esses eventos eram de fachada, conforme apurou o Gaeco.

Como destaca a 2ª Promotoria de Justiça na ação, “as práticas dos edis e dos servidores ora demandados, além de acarretarem danos ao erário, na forma do disposto no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa, violaram os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, nos termos do artigo 11 do mesmo Diploma Legal”. O MP-PR requer a condenação de todos por ato de improbidade administrativa, com ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa.

Município do Litoral anula licitação para compra de cestas básicas

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O Município de Guaraqueçaba, atendeu recomendação administrativa da 1ª Promotoria de Justiça de Antonina e anulou pregão presencial que seria realizado para aquisição de cestas básicas. A Promotoria apontou irregularidades tanto no processo licitatório como na destinação das cestas ao programa ambiental “Estrelas do Mar”, desenvolvido pelo município com o objetivo de mobilizar 300 mulheres pescadoras para a limpeza e despoluição da orla marítima de Guaraqueçaba.

As investigações do Ministério Público indicaram como uma das irregularidades o fato de a prefeitura ter iniciado o pregão, que totalizava mais de R$ 1 milhão, sem comprovar os recursos orçamentários para o pagamento do produto licitado. Além disso, ainda de acordo com a Promotoria, o número total de cestas básicas a serem adquiridas para doação às pescadoras do programa instituído pelo Município era muito alto, maior até que a própria população de Guaraqueçaba. Em função das irregularidades apontadas, a licitação foi cancelada na última sexta-feira, 13 de maio.

Fonte: Ministério Público

 

Aprovada a criação de 120 novos cargos para o Ministério Público estadual

unnamedOs deputados estaduais aprovaram em primeira discussão, na sessão desta quarta-feira (11), o projeto de lei nº 114/2016, da Procuradoria Geral de Justiça, que cria 120 cargos de provimento em comissão no Ministério Público do Paraná (MP-PR) para a reestruturação dos serviços auxiliares dos órgãos do MP. O projeto é complementar ao projeto de lei 85/2016, aprovado em 12 de abril, que criou 58 cargos para assessoramento das Procuradorias de Justiça, e visa suprir a defasagem de cargos dos serviços auxiliares.

Segundo o MP, desde que o Poder Judiciário implantou o processo digital, e que acelerou significativamente a movimentação processual, causou um ônus às Promotorias de Justiça do MP impedindo a celeridade na tramitação de processos devido à falta de servidores, o que prejudica também os cidadãos. O projeto foi aprovado com 29 votos favoráveis e cinco contrários.

Os cargos serão destinados aos serviços da Promotoria de Justiça nas entrâncias inicial, intermediária e final, em diversas comarcas do Paraná. O impacto financeiro previsto para o ano de 2016 é de R$ 6,3 milhões e para os anos de 2017 e 2018 de R$ 8,3 milhões. Conforme artigo 3º do projeto de lei, as contratações ocorrerão mediante a necessidade dos serviços e disponibilidade orçamentária e financeira e demais exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

MP-PR recomenda revisão do Plano Diretor do Município com ampla participação popular

matinhosA 2ª Promotoria de Justiça de Matinhos expediu recomendação administrativa para que a prefeitura da cidade promova a revisão do Plano Diretor do Município. No documento, o Ministério Público do Paraná ressalta que o processo deve ser feito em conformidade com a legislação.

Em 2015, o município tentou realizar a revisão, mas sem dar a devida publicidade ao processo nem garantir a participação popular nas decisões. Por esse motivo, a Promotoria alerta que, para que a revisão tenha legitimidade e legalidade, é necessário haver a adequada divulgação de todas as etapas do processo de revisão, para que os interessados possam participar das discussões. Além disso, o documento recomenda, entre outras coisas, que a comissão revisora tenha representantes da sociedade civil, incluindo líderes comunitários, membros de movimentos sociais e profissionais especializados.

Segundo a Promotoria de Justiça, essas providências se fazem necessárias diante da “exigência legal de que a revisão do Plano Diretor seja precedida de processo participativo amplo e que se paute na discussão das propostas legislativas, assegurando publicidade e acesso prévio dos documentos e informações produzidos pela Comissão Revisora por tempo razoável, para consulta da população indistintamente, além da realização de audiências públicas com ampla divulgação, sob pena de ilegalidade e inconstitucionalidade do processo.”

 

Justiça determina prisão de mulher condenada por morte de menino em ritual

Com base em entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), a 2ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba determinou a prisão de Beatriz Cordeiro Abage, condenada em maio de 2011 a 21 anos e quatro meses de reclusão pela morte de um menino de seis anos. O crime ocorreu em Guaratuba em 1992, num ritual de magia.

Após o reconhecimento, pelo STF, de que a execução da pena de prisão pode ser cumprida após decisão de segundo grau e que isso não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência, o Ministério Público requereu o imediato cumprimento da decisão condenatória, com a expedição de mandado de prisão contra a sentenciada. O mandado ainda não foi cumprido, pois a ré não foi encontrada, sendo considerada foragida.

Fonte: Ministério Público do Paraná

ANTONINA: A pedido do MP-PR, Justiça determina afastamento de secretário do Meio Ambiente

camara-antonina-arquivo2010Atendendo pedido da 1ª Promotoria de Justiça de Antonina, no Litoral paranaense, a Justiça determinou liminarmente o afastamento do secretário municipal do Meio Ambiente e Agricultura de suas funções. A decisão decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná contra o secretário, motivada pelo fato de o réu estar com seus direitos políticos suspensos por haver sido condenado por concussão em sentença transitada em julgado.

A Promotoria de Justiça havia emitido recomendação administrativa ao prefeito para que o secretário fosse exonerado, mas não foi atendida, razão pela qual ajuizou a ação. Tendo em vista que o prefeito descumpriu a recomendação do MP-PR, a Promotoria de Justiça está propondo também ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o chefe do Executivo municipal.

Fonte: Ministério Público do Paraná